
SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
O SAD - Serviço de Apoio Domiciliário, é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.
A prestação deste serviço torna indispensável a articulação eficaz da conduta de todos os colaboradores com a Instituição, de forma a tornar viável uma boa qualidade dos serviços.
Horário:
O SAD – Serviço de Apoio Domiciliário funciona de segunda a Sábado, das 08:30h às 17:30h e aos domingos das 08:30h às 13:30h.
Destinatários:
São destinatários dos serviços SAD as pessoas maiores de 65 anos que, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas actividades básicas e/ou actividades da vida diária.
Excepcionalmente, e em casos devidamente fundamentados, poderão ser admitidas pessoas com idade inferior à estabelecida no número anterior.
Sempre e quando existam utentes que em razão da sua situação de saúde, exijam cuidados específicos, o SAD condiciona a sua admissão à elaboração de um estudo prévio, por parte do Diretor Técnico a fim de aferir a possibilidade e a idoneidade dos serviços a prestar.
Objectivos:
- Satisfazer as necessidades básicas dos utentes e as actividades da vida diária;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
- Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
- Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
- Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento activo;
Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da auto-estima e oportunidades para a mobilidade e actividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
- Promover um ambiente de segurança física e afectiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
- Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Facilitar o acesso a serviços da comunidade.
Serviços prestados:
1 - O SAD - assegura a prestação dos seguintes serviços básicos:
a) - Fornecimento de refeições, almoço e lanche, e acompanhamento das mesmas nas situações em que tal se justifique, respeitando as dietas com prescrição médica
b) - Cuidados de higiene, imagem e conforto pessoal;
c) - Tratamento de roupa de cama, de casa de banho e de usos pessoal do utente, uma vez por semana;
d) - Higiene habitacional, referente aos espaços quotidianamente frequentados pelo utente, uma vez por semana.
2 - O SAD assegura ainda outros serviços, nomeadamente:
a) - Administração da medicação, de acordo com a prescrição médica,;
b) - Cuidados de higiene e conforto pessoal diária extra.
Sempre que resulte de uma manifestação de vontade do utente e consequente contratualização, o SAD presta aos fins-de-semana os serviços referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 e nas alíneas do ponto 2.
Os cuidados e serviços prestados pelo SAD são no mínimo dois, dos quatro serviços básicos referidos no ponto 1.


