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SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

O SAD - Serviço de Apoio Domiciliário, é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.

A prestação deste serviço torna indispensável a articulação eficaz da conduta de todos os colaboradores com a Instituição, de forma a tornar viável uma boa qualidade dos serviços.

 

Horário:

 

O SAD – Serviço de Apoio Domiciliário funciona de segunda a Sábado, das 08:30h às 17:30h e aos domingos das 08:30h às 13:30h.

Destinatários:

 

São destinatários dos serviços SAD as pessoas maiores de 65 anos que, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas actividades básicas e/ou actividades da vida diária.

Excepcionalmente, e em casos devidamente fundamentados, poderão ser admitidas pessoas com idade inferior à estabelecida no número anterior.

Sempre e quando existam utentes que em razão da sua situação de saúde, exijam cuidados específicos, o SAD condiciona a sua admissão à elaboração de um estudo prévio, por parte do Diretor Técnico a fim de aferir a possibilidade e a idoneidade dos serviços a prestar.

 
Objectivos:

- Satisfazer as necessidades básicas dos utentes e as actividades da vida diária;

- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

- Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;

- Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

- Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento activo;

Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

- Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da auto-estima e oportunidades para a mobilidade e actividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

- Promover um ambiente de segurança física e afectiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

- Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

- Facilitar o acesso a serviços da comunidade.

 

Serviços prestados:

1 - O SAD -  assegura a prestação dos seguintes serviços básicos:

a) - Fornecimento de refeições, almoço e lanche, e acompanhamento das mesmas nas situações em que tal se justifique, respeitando as dietas com prescrição médica

b) - Cuidados de higiene, imagem e conforto pessoal;

c) - Tratamento de roupa de cama, de casa de banho e de usos pessoal do utente, uma vez por semana;

d) - Higiene habitacional, referente aos espaços quotidianamente frequentados pelo utente, uma vez por semana.

2 - O SAD assegura ainda outros serviços, nomeadamente:

a) - Administração da medicação, de acordo com a prescrição médica,;

b) - Cuidados de higiene e conforto pessoal diária extra.

Sempre que resulte de uma manifestação de vontade do utente e consequente contratualização, o SAD presta aos fins-de-semana os serviços referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 e nas alíneas do ponto 2.

 

Os cuidados e serviços prestados pelo SAD são no mínimo dois, dos quatro serviços básicos referidos no ponto 1.

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